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Política – PLDFT

POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO – PLDFT

A política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT aplica-se e deve ser observada por todo o público interno, administradores, parceiros de negócio e prestadores de serviços terceirizados (estes últimos, quando compatível às atividades por estas desenvolvidas) da Uniprime Central e Singulares, inclusive no relacionamento entre Central e Singulares.

Apresentamos a seguir as principais diretrizes que norteiam a Política de PLDFT no Sistema Uniprime:

I.          Promover e disseminar a cultura de PLDFT a todo Sistema Uniprime, parceiros, prestadores de serviços terceirizados;

II.          Implementação de programa de treinamento e capacitação em PLDFT, aplicado a todos os colaboradores e administradores do Sistema Uniprime, aos prestadores de serviços terceirizados, considerando os diferentes perfis de atividades desenvolvidas pelo público-alvo;

III.          Definir procedimentos voltados à avaliação interna e à análise prévia de novos produtos e serviços, bem como de utilização de novas tecnologias, sob a ótica de PLDFT, visando garantir a segurança das operações do Sistema Uniprime, bem como mitigar o risco de uso para LDFT;

IV.          Existência de Comitê de PLD/FT, que tem por objetivo deliberar sobre as comunicações de transações atípicas para fins de comunicação ao COAF, nos termos da legislação e normas regulamentadoras do BACEN vigentes;

V.          Procedimentos destinados a monitorar as operações e atividades das Singulares, conforme previsto nas normas do BACEN e nas normas de PLD/FT/PEP´s, que são observados na cooperativa;

VI.          Acompanhamento especial do relacionamento com as PEP´s (Pessoas Expostas Politicamente).

VII.          Realizar, com registro em documento interno específico, Avaliação Interna de Riscos (AIR), com o objetivo de identificar e mensurar o risco de utilização dos produtos e serviços do Sistema Uniprime para a prática de LDFT;

VIII.          Estabelecer procedimentos e controles de PLDFT suportados por sistemas de informação compatíveis com a complexidade e riscos associados às operações, produtos e serviços ofertados pelo Sistema Uniprime;

IX.          Desenvolver e implementar procedimentos e processos de monitoramento para a detecção e seleção de transações ou situações com indícios de LDFT;

X.          Adotar regras e procedimentos para a condução dos processos:
a.     Para conhecer o Cooperado, os Colaboradores, os Parceiros de Negócios e os Prestadores de Serviços Terceirizados;
b.     De registro de operações e de serviços financeiros;
c.     De comunicação de propostas, operações ou situações atípicas ao COAF; e
d.     De captura, identificação de envolvidos e comunicação ao COAF, das operações em espécie que, de acordo com a regulamentação vigente, demandem imediata comunicação por critérios objetivos.

XI.          Conduzir de forma sigilosa os processos de registro, análise e comunicação ao COAF de propostas, operações ou situações com indícios de LDFT;

XII.          Desenvolver e implementar procedimentos e controles de PLDFT, às Singulares, aos colaboradores, com vistas a mitigar os riscos de danos à imagem e reputação do Sistema Uniprime;

XIII.          Desenvolver e implementar procedimentos e controles aplicáveis no relacionamento com parceiros e prestadores de serviços terceirizados, destinados especificamente a prevenir a participação deles na execução de práticas voltadas à utilização de produtos e/ou serviços do Sistema Uniprime para LDFT;

XIV.          Assegurar avaliação anual de efetividade, com registro em relatório, dos procedimentos e dos controles internos relacionados a PLDFT, visando garantir o cumprimento das responsabilidades do Sistema Uniprime, bem como elaborar e acompanhar plano de ação destinado a solucionar eventuais deficiências identificadas;

XV.          Realizar auditoria interna para a verificação da aderência e da adequação das políticas, procedimentos e controles internos de PLDFT;

XVI.          Estabelecer e difundir canal de denúncia, garantindo tratamento imparcial a todas as denúncias.

XVII.          A Política de PLD/FT deve ser divulgada aos colaboradores e administradores do Sistema Uniprime no Portal de Intranet, e aos parceiros, prestadores de serviços e partes interessadas, pelos responsáveis da Uniprime Central.

A Política de PLDFT foi aprovada pelo Conselho de Administração da Uniprime e será atualizada periodicamente ou sempre que necessário.